Para boa parte da pequena empresa brasileira, o Simples Nacional sempre foi a resposta óbvia. Menos guia, menos obrigação, menos dor de cabeça. Em 2027, ele deixa de ser óbvio — e não é porque ficou ruim. É porque entrou uma variável nova na conta, uma que nunca esteve lá: o crédito que a sua empresa transfere para quem compra de você.
Este artigo não diz se você deve ficar ou sair. Ninguém honesto diz isso num texto: a resposta depende de números que só você e o seu contador têm. O que ele faz é montar a pergunta certa — e a conta que você leva pronta para a reunião. Para o quadro geral do split payment, leia o artigo pilar: O imposto vai sair da sua venda em tempo real. Para o efeito no seu caixa, o artigo irmão: Quanto de caixa sua empresa perde quando o float tributário acabar?.
O que muda de verdade: o crédito que você transfere
Duas siglas, traduzidas de uma vez. CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços — federal, substitui PIS e Cofins. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços — de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Os dois nascem de um modelo não cumulativo: a empresa que compra abate do seu próprio imposto aquilo que veio cobrado na compra. Esse abatimento é o crédito.
É aqui que a sua escolha de regime deixa de ser um assunto interno. No regime regular, o imposto destacado na sua nota vira crédito na mão de quem comprou de você. No Simples, o recolhimento acontece dentro do documento único do regime — e o crédito que o seu cliente aproveita fica limitado ao que foi efetivamente recolhido de IBS e CBS ali dentro, não ao imposto cheio do regime regular. Quanto exatamente é isso depende da lei e de regulamentação que ainda está sendo escrita — e por isso você não vai ver um percentual neste texto. Percentual chutado é pior do que percentual nenhum.
Some a isso a trava que o novo modelo cria: o crédito do comprador nasce quando o débito é efetivamente extinto, ou seja, quando o imposto foi de fato recolhido — é a lógica que sustenta o split payment e que detalhamos no pilar. O resultado prático é que o seu cliente PJ passa a olhar não só o seu preço e o seu prazo, mas o seu regime.
É um efeito sobre a sua competitividade, não sobre o seu imposto. O Simples não ficou mais caro para você. Ele pode ter ficado menos atraente para um tipo específico de cliente: a empresa que compra crédito.
Quem sente e quem não sente
Essa distinção resolve metade das dúvidas — e é a primeira coisa a checar antes de gastar uma hora de contador:
- Você vende para consumidor final (B2C). Pessoa física não aproveita crédito de IBS/CBS. Ninguém vai te cobrar destaque de imposto para abater nada. Esse efeito específico quase não te alcança — o que não significa que a Reforma inteira não te alcance.
- Você vende para outras empresas (B2B) que aproveitam crédito. É aqui que a conta muda. Para esse cliente, o custo real da sua venda é o preço menos o crédito que ele consegue abater. Dois fornecedores com o mesmo preço podem custar diferente para ele.
- Você vende B2B, mas para clientes que também estão no Simples — ou para quem, por qualquer motivo, não aproveita crédito. O efeito volta a ser pequeno.
Além disso, não generalize. Faturamento é uma mistura: quase ninguém é 100% de um lado só. A pergunta útil não é "eu sou B2B ou B2C?", e sim "quanto do meu faturamento vem de cliente que aproveita crédito?".
E há folga no relógio: o split payment foi adiado para 2027 e entra opcional e restrito a operações entre empresas (B2B), faseado por meio de pagamento. O efeito não chega inteiro de uma vez — esse é justamente o tempo que você tem para fazer a conta com calma.
As perguntas que decidem (e que só você e o seu contador podem responder)
Repare que são perguntas, não respostas. Cada uma delas muda o resultado da decisão, e nenhuma pode ser respondida por um artigo:
- Quanto do seu faturamento é B2B e quanto é B2C? Se a fatia B2B é pequena, o efeito do crédito é pequeno — e a conversa acaba rápido.
- Os seus clientes PJ realmente aproveitam crédito? Um cliente no Simples, ou que atua num regime em que o crédito não vale muito, não vai te pressionar por causa disso.
- Quanto dos seus custos gera crédito para você? Aqui mora a assimetria mais dura do novo modelo: folha de pagamento não gera crédito. Quem tem gente como principal "matéria-prima" — consultoria, contabilidade, advocacia, agências, clínicas, TI — tem pouco a creditar na entrada. Sair do Simples só compensa se houver crédito de entrada para abater; e salário não é insumo tributado.
- O seu setor tem redução de alíquota prevista em lei? A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para determinadas atividades. Se a sua estiver entre elas, a conta muda — e quem checa isso caso a caso é o contador, não o noticiário.
- Qual o custo de complexidade de sair do Simples? Sair não é só trocar de alíquota: é mais obrigação acessória, mais apuração, mais horas de contador, mais risco de erro. Esse custo é real e entra na conta com o mesmo peso do imposto.
- Existe caminho do meio? A LC 214/2025 prevê que o optante do Simples possa apurar IBS e CBS fora do documento único, pelo regime regular desses dois tributos, sem deixar o Simples para o resto. A forma, os prazos e as consequências dessa opção dependem de regulamentação — pergunte ao seu contador se ela se aplica a você. A decisão pode não ser o "tudo ou nada" que parece.
Uma simulação — só para ver a mecânica
Os números abaixo são inventados para a ilustração. Eles não são estimativa, não são projeção e não dizem qual regime escolher. Servem para uma coisa só: mostrar por onde o raciocínio anda, para você refazê-lo com os seus dados e os cálculos do seu contador.
- Hipótese — a venda. Dois fornecedores oferecem o mesmo serviço, pelo mesmo preço: R$ 10.000. O comprador é uma empresa no regime regular, que aproveita crédito.
- Hipótese — fornecedor A, regime regular. O imposto destacado na nota gera, suponha, R$ 1.000 de crédito para o comprador.
- Hipótese — fornecedor B, Simples. O crédito transferido é menor. Suponha R$ 300.
- O custo real para o comprador. Com A: R$ 10.000 − R$ 1.000 = R$ 9.000. Com B: R$ 10.000 − R$ 300 = R$ 9.700. Mesmo preço na nota, custo diferente no bolso dele.
- O ponto de indiferença. Para empatar, B precisaria cobrar R$ 9.300 — R$ 700 a menos. Esse desconto é o preço da diferença de crédito.
- A pergunta que sobra. Esse desconto cabe na sua margem? Se cabe, ficar no Simples pode continuar valendo. Se não cabe, você tem um problema comercial — que talvez se resolva com regime, e talvez não.
E repare no que esta conta não tem: o seu imposto no outro regime, os créditos que você passaria a aproveitar nas suas compras, o custo de conformidade, o efeito na parte B2C do seu faturamento. Nada disso está aqui — e tudo isso pesa. Por isso a simulação ilustra a mecânica e para por aí. A decisão é do outro lado da mesa: a sua, com o seu contador.
Por que não dá para decidir agora com certeza
Porque parte da regra ainda está sendo escrita. A base legal é a Lei Complementar 214/2025, já alterada pela Lei Complementar 227/2026 — quem estudou o tema no ano passado precisa reler. E vários pontos que importam para esta decisão dependem de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que continuam saindo.
Além disso, a entrada é faseada: o split payment começa em 2027 opcional e restrito a B2B, escalonado por meio de pagamento. O efeito sobre o seu cliente não aparece inteiro no dia 1º de janeiro. Isso significa que decidir agora, no susto, é tão ruim quanto não decidir: você pode estar reagindo a um efeito que ainda não chegou à sua operação.
O que não depende de regulamentação nenhuma é a preparação: saber quanto do seu faturamento vem de cada tipo de cliente, quanto sobra depois dos custos, e quanto de desconto a sua margem aguenta. Esses três números são seus, existem hoje, e são exatamente o que o contador vai te pedir. Prazos, forma da opção e o que é reversível ou não — isso é matéria dele, com a regra na mão.
Leve estas 5 perguntas ao seu contador
- Separe o faturamento do último ano em B2B e B2C. Leve a proporção, não a impressão.
- Liste os seus 10 maiores clientes PJ e pergunte a ele: quais deles aproveitam crédito de IBS/CBS de verdade?
- Leve a sua estrutura de custos. Quanto é folha (que não gera crédito) e quanto é compra de terceiros (que pode gerar)?
- Pergunte pelo seu setor: há regime diferenciado ou redução prevista em lei que se aplique à sua atividade?
- Pergunte pelo caminho do meio — apurar IBS e CBS pelo regime regular sem sair do Simples — e pelos prazos e pela reversibilidade de cada opção.
- Peça a conta, não o palpite: quanto de desconto a sua margem aguenta dar a um cliente que aproveita menos crédito comprando de você?
Como o Otz.ai entra nisso
Vamos ser diretos sobre o que o Otz.ai não faz: ele não escolhe regime tributário, não calcula imposto, não emite nota e não substitui o seu contador. Nenhuma dessas coisas é atalho — a decisão de regime é técnica, é dele, e é com a regra na mão.
O que o Otz faz é a parte que quase ninguém faz — e sem a qual o contador trabalha no escuro: junta o seu dado financeiro num lugar só e mostra a verdade do caixa. Quanto entra de fato, quanto do faturamento vem de cada tipo de cliente, quanto sobra depois dos custos e quanto tempo o seu dinheiro dura. É essa a base que você leva para a reunião — em vez de um "acho que a maioria é B2B".
E a gente sabe que a maior parte da PME não tem esse dado organizado. Por isso o Otz começa pelo mínimo: você informa a receita e as despesas do mês — digitando, se for o caso — e já vê o resultado. Cada número mostra em que dado ele se apoia e o que falta para ficar mais preciso. Sem número inventado.
Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · LC 227/2026 (Planalto) · Direito ao crédito de IBS e CBS (Conjur) · Adiamento do split payment para 2027 (InfoMoney) · Split opcional e B2B em 2027 (Contábeis)
Este artigo é informativo e não é consultoria tributária. Ele não recomenda ficar no Simples Nacional nem sair dele — essa decisão é técnica, depende dos números da sua empresa e deve ser tomada com o seu contador. Os números da simulação são ilustrativos e servem só para mostrar a mecânica. As regras estão em transição e podem mudar conforme os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Última revisão: 14 de julho de 2026.