Você já viu o print. Ele chega pelo grupo do WhatsApp ou aparece num carrossel de Instagram, quase sempre com uma seta vermelha: "prestador de serviço: sua carga vai de 8,65% para 26,5%". Três vezes mais imposto. O texto termina mandando você "correr para o seu contador".
Correr para o contador é um bom conselho. A conta, não: ela está errada. E vale entender exatamente por quê — porque o erro dela esconde o problema de verdade, que é sério e diferente. Se você ainda não leu o quadro completo do que está mudando, comece pelo artigo pilar: O imposto vai sair da sua venda em tempo real.
De onde saem esses dois números
A conta pega porque parece uma comparação. Mas ela põe lado a lado duas coisas que não medem a mesma coisa.
O primeiro número aparece como uma soma de alíquotas nominais do regime atual — o percentual que está escrito na lei para cada tributo, antes de qualquer ajuste. O segundo, os 26,5%, é a alíquota de referência estimada pelo Ministério da Fazenda para o IBS e a CBS somados. Traduzindo as siglas: CBS é a contribuição federal que vai substituir PIS e Cofins; IBS é o imposto de estados e municípios que vai substituir ICMS e ISS.
Alíquota de referência é um parâmetro de cálculo — a âncora que o sistema usa para não perder arrecadação na virada. Não é a carga efetiva de ninguém. Colocá-la ao lado de uma soma de alíquotas nominais e chamar o resultado de "aumento" é comparar duas réguas diferentes e anunciar a diferença como se fosse imposto novo no seu bolso.
Os três erros da conta
Erro 1 — ela ignora os créditos
O novo modelo é não-cumulativo. Em português: o imposto que os seus fornecedores já pagaram, e que veio embutido no que você comprou deles, volta para você como crédito e abate o imposto que você deve. Você recolhe a diferença — débito menos crédito —, não o valor cheio.
A conta do print aplica o percentual em cima do faturamento inteiro e para por aí. É como calcular o seu lucro olhando só a receita e esquecendo que existe coluna de despesa.
Erro 2 — ela ignora que o novo imposto é calculado "por fora"
Hoje, boa parte dos tributos sobre consumo é cobrada "por dentro": o imposto está embutido no preço, e o percentual incide sobre um valor que já contém o próprio imposto. No modelo do IBS e da CBS, o imposto é "por fora": a alíquota incide sobre o valor da operação e o tributo aparece destacado, somado ao preço, à vista de todo mundo.
Isso muda a base sobre a qual o percentual é aplicado. Dois números calculados sobre bases diferentes não são comparáveis só porque os dois terminam com o símbolo de porcentagem. Comparar "por dentro" com "por fora" como se fosse a mesma régua distorce o resultado — e, de quebra, faz o novo número parecer maior do que a comparação honesta mostraria.
Há um efeito colateral político nisso, e ele é intencional: quando o imposto vem destacado na nota, o cliente vê quanto está pagando de tributo. Muita gente vai levar um susto — com um número que, em boa medida, já pagava sem enxergar.
Erro 3 — ela ignora as reduções de alíquota previstas em lei
A lei não trata todo mundo igual. Ela prevê reduções de alíquota para atividades específicas: 30% para profissionais liberais de profissões regulamentadas e 60% para saúde e educação, entre outras. Quem tem direito a uma redução dessas não é alcançado pela alíquota cheia — logo, não é alcançado pelos 26,5% nem em tese.
E há ainda o Simples Nacional, que continua existindo e tem lógica própria. Ficar ou sair dele passa a ser uma decisão financeira — e é conversa para o seu contador, não para um print.
Os 26,5% são a alíquota de referência estimada pelo Ministério da Fazenda. Não são a sua carga. Não são a carga do seu setor. Não são a carga de ninguém — são um parâmetro de cálculo do sistema.
O que É verdade — e assusta mais do que o print
Desmontar a conta errada não é dizer que está tudo bem. Está longe disso. Só que o problema real é outro, e é mais específico: folha de pagamento não gera crédito.
Volte ao Erro 1. Num modelo não-cumulativo, você abate o imposto pago nos seus insumos. Mas salário não é insumo tributado — não vem com imposto embutido para você recuperar. Quem tem gente como principal "matéria-prima" — advocacia, contabilidade, consultoria, agências, clínicas, TI — compra pouca coisa de fornecedor e paga muita gente. Tem, portanto, pouco a creditar. É esse negócio que sente mais.
Sem dramatizar e com precisão: não é que a alíquota seja 26,5%. É que, para uma empresa de gente, a conta "débito menos crédito" tem um crédito pequeno — e o que sobra para recolher pesa mais do que pesa hoje. Para esses negócios, repricing não é otimização: é sobrevivência. Mas repricing feito com o número errado é tão perigoso quanto não fazer nada.
Como fazer a SUA conta — o caminho honesto
Não existe "a carga do setor". Existe a da sua empresa, e ela sai de quatro variáveis:
- A alíquota que se aplica a você. Depende da sua atividade e do seu regime — não é o número da manchete.
- A redução legal a que você tem direito, se tiver alguma (profissão regulamentada, saúde, educação).
- Quanto dos seus custos gera crédito. Esta é a variável que mais muda o resultado — e a que a conta do print não faz. Folha não gera; compra de fornecedor tributado, sim.
- O seu regime tributário. Simples ou regime regular muda tudo, inclusive quem quer comprar de você.
A mecânica, com números ilustrativos
Os números abaixo são ilustrativos. Eles existem só para você ver a mecânica da conta — não são uma estimativa da sua empresa, do seu setor, nem uma projeção de mercado. Não use nenhum deles como se fosse alíquota real.
- Hipótese — o que você fatura. R$ 100.000 por mês de serviço prestado, considerando esse o valor da operação (antes do imposto por fora).
- Hipótese — a alíquota cheia. Suponha 20%. Como o imposto é por fora, o débito é R$ 20.000 — e o seu cliente vê esse valor destacado na nota.
- Hipótese — a redução legal. Suponha que a sua atividade tenha direito à redução de 30%. A alíquota aplicada cai para 14% e o débito, para R$ 14.000.
- Hipótese — o que dos seus custos gera crédito. Dos R$ 80.000 que você gasta por mês, R$ 60.000 são folha — que não gera crédito — e R$ 20.000 são compras de fornecedores tributados, que chegaram com R$ 4.000 de imposto destacado na nota. Esse é o seu crédito.
- O que você recolhe. Débito menos crédito: R$ 14.000 − R$ 4.000 = R$ 10.000.
- A carga efetiva desta empresa hipotética. R$ 10.000 ÷ R$ 100.000 = 10% do valor da operação. Não 26,5%. E, repita-se: não é a sua — é a da empresa inventada acima, para mostrar o caminho da conta.
Agora veja como a variável do crédito manda no resultado. Na mesma hipótese, se a folha subir para R$ 70.000 e as compras de fornecedor caírem para R$ 10.000 — com R$ 2.000 de imposto destacado —, o crédito cai pela metade e o recolhimento sobe para R$ 12.000: 12%. Mesma alíquota, mesma redução, carga diferente. É a sua estrutura de custo que decide, não a manchete.
E é exatamente aqui que o contador entra — não como formalidade. Qual alíquota se aplica à sua operação, se a sua atividade se enquadra na redução, o que exatamente gera crédito no seu caso e como a redução conversa com o crédito: nada disso se resolve por analogia. O número final só sai com quem assina por ele.
O que ainda é incerto (e quem disser o contrário está vendendo algo)
- Boa parte da regra ainda depende de regulamentação. Muitos pontos serão detalhados em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Quem já tem "a resposta final" da sua carga está adivinhando.
- A própria alíquota de referência é uma estimativa. Os 26,5% são um número estimado pelo Ministério da Fazenda — não um valor gravado em pedra.
- O crédito depende do fornecedor. No novo modelo, o crédito de quem compra nasce quando o débito é efetivamente extinto — ou seja, quando o imposto foi mesmo recolhido. Enquanto o split payment não estiver operando, a lei dispensa esse requisito e basta o destaque correto no documento fiscal.
- O split payment foi adiado para 2027 — e entra opcional e restrito a operações entre empresas (B2B), faseado por meio de pagamento. Não chega tudo de uma vez.
- Cuidado com a "restituição em 90 dias" que circula na imprensa: esse prazo não está na lei. Os prazos legais são de 30 dias para quem aderir ao Programa Nacional de Conformidade Tributária (criado pela LC 227/2026), 60 dias ou 180 dias, conforme o caso.
E há uma segunda conta, tão importante quanto essa e independente dela: quando o imposto passar a sair no instante do pagamento, você deixa de ter aquele dinheiro no caixa. Quantos dias de operação isso custa? A conta está aqui: Quanto de caixa sua empresa perde quando o float tributário acabar?
Como refazer o seu preço sem chutar
- Separe os seus custos em duas pilhas: o que gera crédito (compras de fornecedores tributados) e o que não gera (folha, pró-labore, encargos).
- Meça o peso de cada pilha. Quanto maior a pilha que não gera crédito, maior o seu impacto — e essa é a única "estimativa de setor" que faz sentido: a sua.
- Peça ao seu contador a alíquota aplicável à sua atividade e a redução legal a que você tem direito, se tiver.
- Faça a conta débito menos crédito e divida pelo seu faturamento. O resultado é a sua carga efetiva — e só ela serve para decidir preço.
- Compare na mesma régua. Efetivo contra efetivo. Nunca alíquota nominal de hoje contra alíquota de referência de amanhã.
- Decida onde o impacto vai cair: no preço, na margem, ou nos dois. Repassar tudo de uma vez pode custar cliente; não repassar nada pode custar a empresa.
- Leve a conta pronta ao contador antes de anunciar preço novo — e refaça o exercício quando a regulamentação sair. O número que vale é o que ele assina.
Como o Otz.ai entra nisso
Vamos ser diretos sobre o que o Otz.ai não faz: ele não calcula imposto, não emite nota fiscal e não substitui o seu contador. Nenhuma das três coisas. Quem diz qual é a sua alíquota, a sua redução e o seu crédito é ele.
O que o Otz faz é a parte que quase ninguém faz — e sem a qual nenhuma dessas contas fica de pé: junta o seu dado financeiro num lugar só e mostra quanto entra de fato, quanto sobra por venda depois dos custos variáveis (a margem de contribuição) e quanto tempo o seu dinheiro dura. É essa a base sobre a qual qualquer repricing é decidido: sem saber o que sobra hoje, você não sabe quanto pode absorver amanhã — e volta a chutar, que é exatamente o que o print faz.
E a gente sabe que a maior parte da PME não tem esse dado organizado. Por isso o Otz começa pelo mínimo: você informa a receita e as despesas do mês — digitando, se for o caso — e já vê o resultado. Cada número mostra em que dado ele se apoia e o que falta para ficar mais preciso. Sem número inventado.
Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · LC 227/2026 (Planalto) · Nota técnica das alíquotas de referência (Ministério da Fazenda) · Adiamento do split payment para 2027 (InfoMoney) · Split opcional e B2B em 2027 (Contábeis) · Direito ao crédito de IBS e CBS (Conjur)
Os números da simulação são ilustrativos e servem só para demonstrar a mecânica do cálculo — não são estimativa de alíquota, de setor ou de empresa. Conteúdo informativo — não é consultoria tributária. As regras estão em transição e podem mudar conforme os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Consulte o seu contador antes de decidir. Última revisão: 14 de julho de 2026.