A Reforma Tributária não é um evento. É uma escada de sete anos, e cada degrau pede uma ação diferente do dono da empresa. Quem trata tudo como um dia único faz uma de duas coisas: entra em pânico agora com uma regra que só morde em 2029, ou descobre em 2027 que devia ter feito alguma coisa em 2026.
Este artigo é o mapa da escada. Para cada fase, duas colunas: o que acontece e o que você faz. Para entender a mecânica por trás de tudo isso — o que é o split payment, como o imposto passa a sair da venda em tempo real e o que a lei diz —, leia o artigo pilar: O imposto vai sair da sua venda em tempo real.
Uma advertência antes de começar: a base legal é a Lei Complementar 214/2025, já alterada pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026. Boa parte do detalhe operacional ainda depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS — e onde depende, este artigo diz que depende.
2026 — o ano dos documentos, não do dinheiro
O que acontece
Este é o ano em que você está. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. E o ponto que muda tudo: a lei dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. Na prática, você entrega os documentos e não desembolsa. O que se testa este ano é a nota fiscal, não o caixa.
O marco concreto do ano já aconteceu: em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — manual de integração e especificação de API. Bancos e adquirentes já podem integrar.
O que fazer
- Acerte a nota fiscal. É literalmente para isso que o ano existe. Emissão errada em 2026 é um aviso barato; em 2027 é um problema caro.
- Cobre o seu ERP e o seu meio de pagamento. A documentação técnica já é pública — pergunte ao seu fornecedor de software e ao seu adquirente qual é o plano e o prazo de integração deles. Se ele não souber responder, é um sinal.
- Faça a conta do caixa antes de precisar dela. Descubra quantos dias de caixa você perde quando o imposto parar de passar pela sua conta — a conta, passo a passo, está em Quanto de caixa sua empresa perde quando o float tributário acabar?.
- Comece a reserva agora. Enquanto o float existe, o colchão está no seu extrato. Transformá-lo em reserva com sobra é de graça; fazer isso depois, com crédito emergencial, custa juro.
- Se você é de serviços, refaça a precificação. Folha de pagamento não gera crédito — quem tem gente como principal "matéria-prima" sente mais. Faça a conta com o seu contador, com a sua alíquota efetiva.
2027 — a CBS entra pra valer; o split entra devagar
O que acontece
A CBS substitui PIS/Cofins. É o primeiro ano em que a mudança sai do documento e chega ao dinheiro.
O split payment começa opcional e restrito a operações entre empresas (B2B), com faseamento por meio de pagamento — Pix, boleto e TED primeiro. Ou seja: não chega inteiro, nem para todo mundo, nem de uma vez. O IBS segue cobrado a 0,1%.
O que fazer
- Descubra se você está na primeira leva. Se você vende B2B e recebe por Pix, boleto ou TED, o split chega a você antes de chegar a quase todo mundo. Isso muda a sua urgência, não a sua estratégia.
- Trate a opcionalidade como um teste, não como uma fuga. Ser opcional em 2027 é a chance de aprender a operar no modelo novo com o resto do sistema ainda antigo. Quem só entra quando é obrigado aprende sob pressão.
- Qualifique os seus fornecedores. Quando o split estiver operando, o crédito nasce quando o débito é efetivamente extinto — fornecedor que não recolhe vira crédito travado no seu colo. Escolher fornecedor deixa de ser só preço e prazo.
- Se o caixa aperta, olhe o programa de conformidade. A "restituição em 90 dias" que circula na imprensa não está na lei: os prazos legais são de 30 dias (para quem aderir ao programa de conformidade), 60 dias ou 180 dias, conforme o caso. O caminho real para o prazo curto é o Programa Nacional de Conformidade Tributária, criado pela LC 227/2026, de adesão voluntária.
- Revise parcelamento e antecipação de recebíveis. A segregação do imposto é proporcional em cada parcela — se você vende parcelado, o líquido de cada parcela muda.
Entre 2026 e 2029 a reforma parece lenta. Não é: é exatamente nesse intervalo que ela é barata de preparar. Depois, fica cara de improvisar.
2028 — o ano em que o calendário te dá uma folga
O que acontece
Aqui é preciso ser honesto sobre o que a lei traz e o que ela não traz. Para 2028, o único marco firme é a manutenção do IBS a 0,1% — o mesmo patamar de 2027. Não há, nesta fase, uma virada de chave equivalente à da CBS em 2027 ou ao corte de ICMS/ISS de 2029.
O que estiver em movimento em 2028 é a continuidade do que começou em 2027: o faseamento do split payment por meio de pagamento e o alcance das operações, que seguem dependendo dos atos que os regulamentarem.
O que fazer
- Observar — e essa é a ação. Nem toda fase pede movimento. Prometer ação onde a lei não pede é vender ansiedade.
- Use o ano como colchão de execução. É o último ano confortável antes de o ICMS e o ISS começarem a cair. Tudo o que ficou pela metade — reserva, integração, precificação — cabe aqui.
- Acompanhe os atos da Receita e do Comitê Gestor. É neles que o alcance do split payment vai sendo definido, não no noticiário.
2029–2032 — a transição de verdade
O que acontece
ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. São quatro anos em que os dois sistemas convivem: você opera com um pé no modelo velho e outro no novo, ao mesmo tempo.
O que fazer
- Reprecifique com calendário, não de uma vez. A carga não muda num salto — ela desliza ao longo de quatro anos. Preço que ignora isso erra por excesso no começo e por falta no fim.
- Vigie a margem por produto e por serviço, ano a ano. Como o mix de tributos muda a cada ano, a margem de cada linha muda junto. A média da empresa esconde a linha que ficou no vermelho.
- Reveja contratos longos. Contrato plurianual assinado hoje atravessa essa faixa. Preveja a revisão em cláusula, com o seu jurídico e o seu contador — não na base da boa vontade.
- Refaça a conta de crédito da sua cadeia. Com o IBS subindo, o custo de um fornecedor que não recolhe sobe junto.
2033 — fim do modelo antigo
O que acontece
O modelo antigo acaba. Sobram CBS, IBS e Imposto Seletivo. É o topo da escada.
O que fazer
- Nada de novo — se você subiu os degraus anteriores. 2033 não é um dia de mudança: é o dia em que a mudança termina. Quem fez o trabalho entre 2026 e 2032 chega aqui sem sobressalto.
- Confira o que sobrou do sistema velho. Créditos acumulados, contratos com cláusula tributária antiga, rotinas de apuração que ninguém desligou. É trabalho de arrumação, com o seu contador.
O que ainda não está decidido
Esta é a parte que a maioria dos "guias definitivos" esconde — e é a mais importante para você não planejar em cima de areia. Boa parte do detalhe operacional da reforma ainda depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Enquanto esses atos não saem:
- O alcance exato do split payment ano a ano depende de regulamentação. Sabemos que em 2027 ele começa opcional, B2B e faseado por meio de pagamento — o desenho dos anos seguintes é definido pelos atos, não pela manchete.
- A sua alíquota efetiva não é a alíquota de referência. Os 26,5% que circulam por aí são a alíquota de referência estimada pelo Ministério da Fazenda — não a sua carga. A sua depende dos seus créditos, do seu regime e do seu setor: quem calcula é o seu contador.
- A operação da Plataforma Pública do Split Payment tem documentação técnica publicada, mas a integração real dos bancos e adquirentes é execução em curso — pergunte ao seu, não presuma.
- Regra que muda no meio do caminho é normal aqui. A LC 214/2025 já foi alterada pela LC 227/2026. Quem estudou o tema no ano passado precisa reler — e quem planejar hoje deve rever no ano que vem.
A conclusão prática: planeje pelo que é firme, monitore o que é móvel. Firme é o caixa — o seu, o de todo mundo. Móvel é o detalhe da regra.
O que fazer ainda em 2026
- Acertar a emissão da nota fiscal. É o teste do ano, e ele é de graça.
- Cobrar do ERP e do adquirente o plano de integração com a Plataforma Pública do Split Payment. A documentação técnica já é pública.
- Calcular quantos dias de caixa você perde quando o float acabar — e escrever esse número num lugar visível.
- Começar a reserva com a sobra de hoje, não com o crédito de amanhã.
- Refazer a precificação se você é de serviços — com a sua alíquota efetiva, não com a do noticiário.
- Listar os fornecedores críticos e conversar sobre a saúde fiscal deles. Vai virar decisão financeira.
- Marcar uma conversa com o contador sobre Simples vs. regime regular. Isso pode mudar quem quer comprar de você.
Como o Otz.ai entra nisso
Vamos ser explícitos sobre o que o Otz.ai não faz: ele não emite nota fiscal, não calcula imposto, não faz a sua apuração e não substitui o seu contador. Nenhum degrau desta escada é subido por um software de gestão sozinho.
O que ele faz é a parte que quase ninguém faz: junta o seu dado financeiro num lugar só e mostra a verdade do seu caixa — quanto entra de fato, quanto sobra depois dos custos variáveis e quanto tempo o seu dinheiro dura. Repare que essa é exatamente a leitura que cada fase da reforma vai cobrar de você: em 2026, para dimensionar a reserva; em 2027, para saber se o split dói; de 2029 a 2032, para reprecificar sem chutar.
E a gente sabe que a maior parte da PME não tem esse dado organizado. Por isso o Otz começa pelo mínimo: você informa a receita e as despesas do mês — digitando, se for o caso — e já vê o resultado. Cada número mostra em que dado ele se apoia e o que falta para ficar mais preciso. Sem número inventado.
Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · LC 227/2026 (Planalto) · Adiamento do split payment para 2027 (InfoMoney) · Split opcional e B2B em 2027 (Contábeis) · Nota técnica das alíquotas de referência (Ministério da Fazenda)
Conteúdo informativo — não é consultoria tributária. As regras estão em transição e podem mudar conforme os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Consulte o seu contador antes de decidir. Última revisão: 14 de julho de 2026.